Benefícios integrantes da Seguridade Social

Direitos

O Seguro Desemprego é um benefício integrante da Seguridade Social, garantido pelo art. 7º da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

Além de conceder o seguro desemprego, o programa destina-se, também, a auxiliar os trabalhadores, em geral, na busca de novo emprego, podendo, para este efeito, promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele recebe do empregador o Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD) devidamente preenchido.

Esses documentos serão encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º até o 120º dia, subsequentes à data da sua dispensa a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou na Caixa Econômica Federal, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos recibos de pagamento de salário (Contracheques ou Holerite). Veja abaixo os documentos necessários.

Documentos Necessários

O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos para o requerimento do Seguro Desemprego:

  1. documento de identificação: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho (modelo novo), Passaporte e Certificado de Reservista;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  4. Documento de Identificação no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  5. Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD);
  6. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando o vínculo for superior a um ano;
  7. Documentos de levantamento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos;
  8. No caso do requerente não ter recebido as verbas rescisórias deverá apresentar certidão das Comissões de Conciliação Prévia, Núcleos Intersindicais, (certidão da justiça ou relatório da fiscalização).

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